Quando um empreendedor decide investir na abertura de uma empresa, muitas dúvidas surgem na cabeça dele. E é normal que isso ocorra, pois o Brasil é um país bastante complexo neste sentido.
Qual escolher: Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)? Entenda as diferenças entre as classificações e opte por aquele modelo que mais se adequa à sua realidade!
Por que escolher a Eireli?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma classificação societária na qual o empreendedor não necessita ter um sócio. Ainda tira o negócio da ilegalidade e protege o patrimônio pessoal do empresário, pois não o mistura com o da empresa.
Além disso, não há limite de faturamento. No entanto, para optar pelo Simples Nacional – regime tributário que une impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia -, o empresário não pode ter um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
A grande questão da Eireli é a exigência de um capital mínimo para a sua abertura: 100 salários mínimos, que, hoje, equivalem a R$ 110 mil.
Por que escolher a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU é uma classificação societária muito parecida com a Eireli. Ambas não exigem que o empreendedor tenha um sócio, não possuem limite de faturamento anual, ao contrário do que acontece no caso do Microempreendedor Individual (MEI), e dão segurança jurídica ao empresário, pois separam o patrimônio pessoal do empresarial.
A diferença é a exigência do capital mínimo para a abertura. Na SLU, não há esta obrigatoriedade de 100 salários mínimos.
Em outro post, dissemos que a SLU surgiu como uma “mistura” de outras classificações societárias, agregando vantagens de todas elas e desburocratizando o processo da abertura de uma empresa. A SLU é segura, ágil e proporciona liberdade ao empreendedor.