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Imposto de Renda: Receita Federal prorroga o prazo de entrega da declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu adiar a data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Antes, o prazo era 30 de abril. Agora, é 31 de maio. 

Esse adiamento dá mais tranquilidade aos contribuintes brasileiros, que já enfrentam muitas dificuldades financeiras por causa da pandemia de coronavírus. Com isso, a RFB repete algo que já tinha feito em 2020, quando também prorrogou o prazo para a entrega da declaração, mas, à ocasião, o adiamento foi maior: a data limite foi dia 30 de junho. 

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, justificou a RFB em nota.

Além do argumento da Receita Federal, vale ressaltar que muitos dos documentos necessários para a realização da declaração podem ser obtidos de maneira virtual, como explicou a própria Receita: 

“Por meio do e-CAC, com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida”, diz trecho de uma matéria da Agência Brasil que destaca o posicionamento da RFB. 

Outros adiamentos

O prazo para o contribuinte entregar a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foi prorrogado para o dia 31 de maio. 

Outro dado importante divulgado pela RFB é sobre o pagamento do Imposto de Renda. Caso a pessoa queira pagar via débito automático, desde a primeira cota, deverá enviar a DIRPF até o próximo dia 10 de maio. 

Se entregar depois desta data, a primeira cota deverá ser quitada por meio do DARF, gerado no próprio programa de declaração. As outras cotas, então, poderão ser pagas em débito automático normalmente. No caso da opção pelos DARFs, todos eles poderão ser emitidos pelo programa da DIRPF ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Portal e-CAC.

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